terça-feira, 15 de outubro de 2013

Categoria de Base - Certificado de Clube Formador

O Certificado de Clube Formador (CCF) é um documento emitido pela CBF atestando que os clubes têm condições de formar atletas e permitindo que eles possam assinar Contratos de Formação Desportiva. O anexo II da Resolução é formada por 5 incisos e sendo o último dele com 17 itens.
                Existe uma série de itens que um clube deve cumprir para ser considerado como formador, alguns destes são: apresentar uma relação de profissionais (técnicos e preparadores físicos) que serão responsáveis pela preparação e monitoramento das respectivas categorias de base, e todos esses com habilitação do exercício de sua função; apresentar programa de treinamento, detalhando responsáveis, objetivos, horários e atividades, compatíveis com a faixa etária, atividade escolar do atleta e período de competições; proporcionar assistência educacional que permita ao atleta frequentar curso em horários compatíveis com as atividades de formação em qualquer nível, ou ainda curso técnico, mediante matrícula em estabelecimento de ensino regular ou através de professores contratados, mantendo o controle sobre a frequência e o aproveitamento escolar do atleta; proporcionar assistência médica aos atletas, através de profissional especializado contratado, terceirizado ou mediante celebração comprovada de convênio com instituições públicas ou privadas que garanta exames médicos preliminares e complementares, departamento médico dotado de instalações adequadas, alimentação balanceada e supervisionada por nutricionista; centro de reabilitação, psicólogo, assistência odontológica, instalações dignas para os residentes no clube e pelo menos três refeições ao dia, transporte e bolsa auxílio, dentre outras exigências.
                Sem o CCF como dito anteriormente o clube não pode assinar um contrato de formação com seus atletas e sem isso ele não terá alguns direitos que competem somente ao clube formador, como a indenização caso o Atleta decida assinar o seu primeiro contrato profissional com outro clube.

                Nota-se que são grandes exigências e que nem todos os clubes terão condições de se adequarem, porém existe ainda uma saída viável que pode ser usada: A Lei do Incentivo ao Esporte. Clubes pequenos e médios podem fazer parcerias com empresários da região para que consigam preencher todos os requisitos, além de também fazer um trabalho social e evitar problemas que vão além do esporte, como drogas na infância e adolescência e evasão escolar. Um exemplo admirável de clube que conseguiu o CCF é o Nova Iguaçu, clube carioca que já revelou alguns jogadores Aírton (Inter, Flamengo e Benfica), Cortez (Benfica, São Paulo e Botafogo) e Deivid (Coritiba, Santos, Flamengo, Bordeaux e Cruzeiro). O Nova Iguaçu inclusive é o único carioca que possuí o CCF, e da categoria A, que dura por dois anos.      

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