segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Categoria de Base - Contratos de Formação



O período de formação de um atleta é estabelecido entre 14 anos e até que se complete 22 anos, porém, um jovem jogador só pode assinar contrato profissional a partir dos 16 anos. Neste período anterior, o clube pode investir no mesmo através de um contrato de formação, ou também conhecido como Bolsa Aprendizagem.
Como de praxe, esse contrato de formação deverá obedecer a uma forma prescrita na Lei Pelé. O mesmo deverá ser registrado na entidade administrativa da respectiva modalidade desportiva e contemplará, obrigatoriamente: identificação completa das partes e dos seus representantes legais; duração do contrato e direitos e deveres das partes contratantes. Esse pacto deverá prever inclusive, garantia de seguro de vida e de acidentes pessoais para cobrir o atleta contratado e ainda, conter a especificação dos itens de gastos com esse jovem atleta para fins de cálculo de uma possível indenização com formação desportiva, no caso do atleta optar em assinar o primeiro contrato de trabalho com uma agremiação diferente da que promoveu sua formação.
Essa indenização funciona da mesma maneira que a do primeiro contrato profissional, caso o atleta não queira renovar com o clube formador e assinar com outro clube. Portanto, existe sim a possibilidade dos clubes serem protegidos pela lei em relação aos atletas de 14 anos em diante mesmo sem um contrato profissional. A questão é: seguir as formas legais, e atendendo os requisitos e assim valorizando o atleta.

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